EXECUTIVO
Estrangeiro que venha exercer a atividade de Administrador, Gerente, Diretores ou
Executivo em sociedade comercial com poderes de gestão de sociedade civil ou comercial.
TRABALHO
Estrangeiro que venha ao Brasil mediante contrato de trabalho com empresa nacional
por um período de até 2 (dois) anos ou mediante contrato de assistência técnica
e ou transferência de tecnologia.
INVESTIDOR
Estrangeiro (pessoa física ou pessoa jurídica) que queira estabelecer-se na área
produtiva no Brasil.