SERVIÇOS
RNE: Registro Nacional de Estrangeiro é o documento
de identidade do estrangeiro residente no Brasil em caráter temporário ou permanente.
Fornecido pelo Departamento de \polícia Federal/MJ, após a efetivação do seu registro
conseqüência da obtenção de autorização de residência no Brasil, documento este
imprescindível para o exercício de suas atividades no país.
CPF/MF: cadastro de Pessoa Física é o documento
expedido pelo Ministério da Fazenda que pode ser solicitado mesmo por aqueles que
não tenham autorização de residir no país, mas a falta deste não permite ao estrangeiro
adquirir imóveis ou constituir sociedade empresária no Brasil.
CNH: Carteira Nacional de Habilitação é o documento
emitido pelo Departamento de Transito que autoriza ao estrangeiro dirigir veículos
e é fornecido apenas á aqueles que possuem autorização de residência no Brasil,
vale salientar que os estrangeiros não residentes, são autorizados a dirigir desde
que estejam legalmente no país, ou seja, dentro do seu prazo de estada e porte m
documento semelhante de seu país traduzido oficialmente e haja acordo do país de
sua nacionalidade com o Brasil.
CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social
fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego aos estrangeiros que venham ao país
sob regime de contrato de trabalho local.
CONSTITUIÇÃO E LEGALIZAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIA:
o estrangeiro que venha ao país para exercer atividade produtiva de caráter empresarial
é obrigado a constituir sociedade empresaria.
PRORROGAÇÃO DE PRAZOS: Técnicos e profissionais
que se encontram no Brasil em caráter temporário poderão solicitar a prorrogação
de prazo de estada, desde que, renovado o seu vinculo com o empregador em prazo
hábil.
TRANSFORMAÇÃO DE VISTO: É facultado ao estrangeiro
solicitar a transformação de visto de temporário, visto oficial ou diplomático em
permanente, a critério do Ministério da Justiça e do Trabalho, desde que solicitado
em tempo hábil.
CONCOMITÂNCIA: È permitido ao estrangeiro, a critério
do MTE exercer concomitantemente cargo de direção em empresas do mesmo grupo societário.
MUDANÇA DE EMPREGADOR: O estrangeiro que necessite
trocar de empregador no Brasil, deverá solicitar a mudança do empregador desde que,
a empresa chamante dê sua anuência a alteração, devidamente autorizado pelo Ministério
da Justiça.
ALTERAÇÃO DE NOME OU NACIONALIDADE: Quando o nome
do estrangeiro estiver errado, poderá ser solicitada a alteração ao Ministério da
Justiça, desde que apresente documentos ou fatos que originaram o erro. Quando a
nacionalidade divergir da constante do registro, poderá ser alterada mediante solicitação
ao Ministério da Justiça.
Clique aqui para conhecer os tipos de visto emitidos
no Brasil.