PT-BR EN-US 
 

EXECUTIVO

Estrangeiro que venha exercer a atividade de Administrador, Gerente, Diretores ou Executivo em sociedade comercial com poderes de gestão de sociedade civil ou comercial.

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INVESTIDOR

Estrangeiro (pessoa física ou pessoa jurídica) que queira estabelecer-se na área produtiva no Brasil.


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SERVIÇOS


RNE: Registro Nacional de Estrangeiro é o documento de identidade do estrangeiro residente no Brasil em caráter temporário ou permanente. Fornecido pelo Departamento de \polícia Federal/MJ, após a efetivação do seu registro conseqüência da obtenção de autorização de residência no Brasil, documento este imprescindível para o exercício de suas atividades no país.


CPF/MF: cadastro de Pessoa Física é o documento expedido pelo Ministério da Fazenda que pode ser solicitado mesmo por aqueles que não tenham autorização de residir no país, mas a falta deste não permite ao estrangeiro adquirir imóveis ou constituir sociedade empresária no Brasil.


CNH: Carteira Nacional de Habilitação é o documento emitido pelo Departamento de Transito que autoriza ao estrangeiro dirigir veículos e é fornecido apenas á aqueles que possuem autorização de residência no Brasil, vale salientar que os estrangeiros não residentes, são autorizados a dirigir desde que estejam legalmente no país, ou seja, dentro do seu prazo de estada e porte m documento semelhante de seu país traduzido oficialmente e haja acordo do país de sua nacionalidade com o Brasil.


CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego aos estrangeiros que venham ao país sob regime de contrato de trabalho local.


CONSTITUIÇÃO E LEGALIZAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIA: o estrangeiro que venha ao país para exercer atividade produtiva de caráter empresarial é obrigado a constituir sociedade empresaria.


PRORROGAÇÃO DE PRAZOS: Técnicos e profissionais que se encontram no Brasil em caráter temporário poderão solicitar a prorrogação de prazo de estada, desde que, renovado o seu vinculo com o empregador em prazo hábil.


TRANSFORMAÇÃO DE VISTO: É facultado ao estrangeiro solicitar a transformação de visto de temporário, visto oficial ou diplomático em permanente, a critério do Ministério da Justiça e do Trabalho, desde que solicitado em tempo hábil.


CONCOMITÂNCIA: È permitido ao estrangeiro, a critério do MTE exercer concomitantemente cargo de direção em empresas do mesmo grupo societário.


MUDANÇA DE EMPREGADOR: O estrangeiro que necessite trocar de empregador no Brasil, deverá solicitar a mudança do empregador desde que, a empresa chamante dê sua anuência a alteração, devidamente autorizado pelo Ministério da Justiça.


ALTERAÇÃO DE NOME OU NACIONALIDADE: Quando o nome do estrangeiro estiver errado, poderá ser solicitada a alteração ao Ministério da Justiça, desde que apresente documentos ou fatos que originaram o erro. Quando a nacionalidade divergir da constante do registro, poderá ser alterada mediante solicitação ao Ministério da Justiça.


Clique aqui para conhecer os tipos de visto emitidos no Brasil.