PT-BR EN-US 
 

EXECUTIVO

Estrangeiro que venha exercer a atividade de Administrador, Gerente, Diretores ou Executivo em sociedade comercial com poderes de gestão de sociedade civil ou comercial.

[saiba mais]

INVESTIDOR

Estrangeiro (pessoa física ou pessoa jurídica) que queira estabelecer-se na área produtiva no Brasil.


[saiba mais]

VISTOS


Visto para Executivos
Visto concedido a estrangeiro que venha exercer a atividade de Administrador, Gerente, Diretores ou Executivo em sociedade comercial com poderes de gestão de sociedade civil ou comercial.


Visto para Investidor Pessoa Física ou Jurídica
Visto concedido a estrangeiro (pessoa física ou Jurídica) que queira estabelecer-se na área produtiva no Brasil.


Visto de Trabalho
I - Visto para estrangeiro que venha ao Brasil mediante contrato de trabalho com empresa nacional por um período de até 2 (dois) anos;
II - Visto para estrangeiro que venha ao Brasil mediante contrato de assistência técnica e ou transferência de tecnologia. O estrangeiro que venha ao amparo deste visto só poderá exercer suas atividades em área não administrativa;


Visto com Base em Aposentadoria
O estrangeiro aposentado poderá requerer visto para o Brasil, desde que, possa transferir para o país mensalmente o valor correspondente a sua pensão para a sua manutenção.


Visto com Base em Reunião Familiar
O estrangeiro casado ou com filho menor brasileiro sob sua dependência econômica pode solicitar reunião familiar.
O estrangeiro que possua no país familiar (pai, mãe ou filhos) residentes no Brasil poderá também solicitar o visto com base em reunião familiar.
O relacionamento juridicamente reconhecido (união estável), bem como, as relações homo afetivas, permite a concessão de visto permanente.


Clique aqui para conhecer alguns clientes da empresa.